Ernesto Beltrami Filho Sungod |
No meio hospitalar e demais estabelecimentos
da área da saúde, assim como para os profissionais que nela atuam, não é
diferente a interpretação.
Diante
do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, assim como a doutrina e
jurisprudência, a atividade médica é em geral estabelecida pela relação
contratual da prestação de um serviço de meio e não de resultado entre o médico
e o paciente, e a atividade é considerada de risco.
Da
medicina praticada por Hipócrates, Galeno e tantos outros que formaram e
desenvolveram os primeiros conceitos, até a informatização ou a Medicina
Baseada em Evidências de hoje, não há dúvidas sobre as mudanças da
atividade médica, principalmente na compreensão do conceito de atividade de
risco.
Assim,
investir esforços para gerenciar, e adotar cuidados para que a expectativa no
tratamento clínico de pacientes e seus resultados não ultrapassem a realidade
das doenças, fazem, por hora, ser imprescindível e necessário o resgate dos
conceitos da ética profissional médica e o acompanhamento das tendências
jurídicas.
Portanto, ocorrência que escapa da
normalidade, tendo como conseqüência à perda de qualidade no atendimento
médico-hospitalar e o potencial agravamento dos efeitos econômicos na prática
médica, conduz ao aumento dos custos dos tratamentos, prática de medicina
defensiva e outros.
A essas conseqüências, já por si danosas,
devem-se acrescentar outras que também provocam substanciais prejuízos: o dano à imagem da instituição hospitalar e o
desconforto físico e psicológico gerado aos pacientes.
Os eventos adversos não são, infelizmente,
totalmente evitáveis, de forma que cabe aos administradores hospitalares criar condições
que os reduzam ao mínimo possível.
Para isto é
necessário adotar um sistema de gestão de riscos, o
qual se traduz num conjunto de condições que reduzem os eventos
adversos.
Entre essas condições, a principal, e mais
importante, é o estabelecimento de altos padrões de qualidade no atendimento ao
paciente, obrigação mínima de qualquer instituição hospitalar.
É necessário consolidar a utilização de
protocolos que estabeleçam procedimentos, métodos, responsabilidades que sejam
rigorosamente seguidos e assim permitam o rastreamento de qualquer atendimento
realizado no hospital, do mais simples ao mais complexo o que poderíamos
considerar um verdadeiro sistema de gestão de riscos.
Dentro
desses propósitos, gerenciar os riscos pertinentes ao atendimento do paciente é
condição ‘sine qua non’ do exercício da profissão, que não se furta à
responsabilidade direta das instituições de saúde, assim como das operadoras
privadas do sistema.
Os
Tribunais brasileiros têm cada vez mais decidido por condenar médicos,
instituições de saúde e operadoras privadas quando da existência do evento
adverso, ocorrido na maioria das vezes, pela inobservância às condições do
momento da ocorrência, passível de ser gerenciada.
Existem quatro elementos fundamentais para o
sucesso na implementação do gerenciamento de riscos corporativos:
1) Cultura Corporativa para Riscos
2) Pessoal Qualificado
3) Procedimentos Internos
4) Tecnologia
Um passo importante para a implementação de
um gerenciamento de riscos
corporativos é a alta direção estar efetivamente comprometida com o processo.
A existência de uma cultura corporativa,
capaz de confrontar e alterar procedimentos existentes, é apenas um exemplo; ou
seja, a postura de profissionais que questionam o ‘modus faciendi’ da
organização de forma objetiva e fundamentada é uma indicação da existência de
uma cultura corporativa para riscos.
Que não se esqueça que a existência de uma
cultura corporativa para riscos pode até mesmo
levar ao aumento da exposição a riscos por
parte da instituição, refletindo-se em maiores exposições entendidas e aceitas
de forma planejada. Ou seja, uma cultura corporativa para riscos não necessariamente leva a evitar riscos, mas sim a assumi-los e gerenciá-los de forma
planejada.
A Importância do
Gerenciamento está em estabelecer um processo que objetiva identificar os
riscos ao negócio de um estabelecimento e, a partir de critérios de
priorização, tomar ações que minimizem seus efeitos.
O gerenciamento é
caracterizado, sobretudo, por ter uma abordagem mais estruturada e científica,
cujas conjecturas do mercado, não permitem que atualmente, as modernas
estruturas empresariais sobrevivam sem projetos de gerenciamento.
Na área da saúde,
não há exceção, pelo contrário, por ser uma área em constante atualização, o
gerenciamento é imprescindível.
O circuito
estabelecido não mais permite que uma empresa de saúde esteja integrada ao
mercado e mantenha a qualidade de seus serviços, sem que tenha um adequado
programa de gerenciamento de riscos. Este caminho não tem volta.
Assim, iniciado o
processo com a aquiescência e conscientização dos envolvidos, os resultados
podem ser surpreendentes, e na maioria das vezes com soluções não complicadas e
envolvendo mudanças muito mais posturais do que tecnológicas ou dispendiosas.
Ernesto Beltrami Filho
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, ex-sócio da Zênite Assessoria e da MSCB Advogados. Acadêmico da ANSP (Academia Nacional de Seguros e Previdência) na qual ocupa a 93º Cátedra de ‘Responsabilidade Civil Profissional’, Membro da Seção Brasileira da Association Internationale de Droit dês Assurances (AIDA), especializado em direito médico, direito securitário, direito dos transportes e responsabilidade civil. Articulista no jornal ABRALAPAC e Revista NewsLab. Especializado em Responsabilidade Civil na Área da Saúde pela Fundação Getúlio Vargas, autor de diversos artigos sobre temas da sua especialidade e da obra ‘Gestão de Risco e Segurança Hospitalar’ capítulo dedicado a “Responsabilidade Civil dos Profissionais da Saúde sob o olhar do direito”, Ed. Martinari. 2008
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