sexta-feira, 10 de julho de 2015

MP exige seguro de vida para atleta olímpico

Crédito: Google

O texto aprovado da MP do Futebol (Medida Provisória 671/15) obriga os clubes com atletas não profissionais de modalidades olímpicas e paraolímpicas a contratar seguro para esses atletas.

Também as federações e confederações terão de contratar o seguro nos casos de competições ou partidas internacionais nas quais o atleta esteja representando o País e nas competições nacionais para os atletas não vinculados a algum clube.

O valor segurado deverá garantir ao atleta ou ao beneficiário por ele indicado indenização mínima de 12 vezes o valor do salário mínimo vigente ou de 12 vezes o valor de contrato de imagem ou de patrocínio referentes a sua atividade desportiva, o que for maior.

Até o pagamento da indenização, o clube ao qual o atleta está vinculado será responsável pelas despesas médico-hospitalares e com medicamentos necessários ao seu restabelecimento.


Fonte: Fenacor

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