terça-feira, 30 de junho de 2015

Sincor-SP debate desafios e oportunidades para corretores de seguros

"Os desafios e oportunidades da corretagem de seguros" são discutidos no Encontro de Corretores de Seguros Empreendedores, evento promovido pelo Sincor-SP. O trabalho, iniciado nesta segunda-feira (29/06), vai percorrer as regionais da entidade até o dia 03 de julho.

Durante o encontro, está sendo realizada uma pesquisa entre os participantes sobre os temas de interesse da categoria. Assim, os profissionais recebem uma ficha com 15 situações desafiadoras para os negócios, como valor da comissão, qualificação em ramos diferenciados e planejamento financeiro, entre outros. Dos itens listados, o corretor deve escolher os cinco que julgar mais relevantes. A partir da tabulação dos dados, o Sincor-SP selecionará os dois temas mais votados para que sejam alvos de futuras ações da entidade. 

De acordo com o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, o objetivo desse levantamento é identificar as situações que os profissionais esperam intervenção do Sindicato. "Por meio do diálogo e da gestão participativa, estamos trabalhando para atender aos anseios da maioria e, assim, construir um cenário favorável aos nossos negócios", afirma Camillo.


Fonte: FENACOR



Corretor tem que ser provedor de soluções


Em evento realizado pelo Sincor-MT, em parceria com a Porto Seguro, o palestrante Elias Spinetti Lifante falou sobre as modernas técnicas de vendas.

Provocador, divertido, insinuante e com uma incrível rapidez de raciocínio, já nos quinze minutos iniciais da palestra, ele já havia cativado o público e garantiu o pleno êxito da iniciativa.


Antes da palestra, Elias atendeu à comunicação do Sincor-MT, quando expôs seus conceitos e metodologias como palestrante. Segundo ele, o corretor precisa estar atento à situação atual do mercado, que aponta para a recessão, o que torna o consumidor mais exigente e mais pesquisador.

Para Elias, "vendedor" é uma palavra reducionista em demasia para definir a postura de um corretor bem sucedido. "Provedor de soluções", é como ele gosta de se referir aos corretores de seguros. Que é aquele profissional que sabe pré-diagnosticar o seu cliente, sabe desenvolver uma abordagem apropriada, descobrindo os interesses e as necessidades de cada cliente, identificar e tratar as objeções e apresentar os produtos dos quais dispõe.

Bem no comecinho da palestra ele indagou à plateia: "Alguém conhece algum ramo dos seguros que não cresce?". Alertou para a rapidez com a qual o mercado vem se transformando e depois lançou uma outra pergunta. "Alguém aqui já foi sorteado numa rifa?". Entre as cerca de 40 ou 50 pessoas presentes, apenas três se apresentaram, uma situação que gerou o seguinte raciocínio da parte do palestrante: "Apenas três de vocês tiveram sorte... Não dá pra ficar contando com a sorte num mercado tão competitivo", frisou. E depois mencionou uma palavra que resolve mais do que a sorte: "estratégia".

E a palestra se estendeu pelos seus 150 minutos ou mais, num clima descontraído, mas bastante favorável ao repasse e à apreensão do conhecimento. O tempo passou depressa e, ao final, ficou uma impressão coletiva de que valeu a pena. 


Fonte: FENACOR

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Os riscos jurídicos da corretagem de seguros

Que o setor de corretagem de seguros é altamente competitivo e fragmentado não é novidade para ninguém. Além disso, é inegável o fato de que os corretores de seguros têm um papel fundamental na distribuição e venda de seguros, tendo em vista que são intermediários independentes que negociam contratos de seguro para pessoas que procuram proteção para o seu patrimônio, saúde ou vida.
Este profissional presta assessoria ao cliente na avaliação de riscos, definindo o valor e a natureza do seguro e auxiliando o cliente a escolher a companhia seguradora que lhe ofereça as melhores condições de proteção, atendimento e custo.
O exercício da profissão de Corretor de Seguros depende da prévia obtenção do título de habilitação, concedido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, nos termos da Lei 4.594/64. O Exame de Habilitação para Corretor de Seguros é aplicado pela FUNENSEG. Por ser um profissional autônomo, em tese, o corretor não assume riscos em relação ao seguro contratado.
Mesmo com todas as credenciais e cuidados necessários, a atividade de corretagem pode oferecer riscos quando depende da Justiça comum na solução de pendências contratuais em primeira instância.
É o caso do corretor Mário César Ferreira de Oliveira, que milita na área há mais de 30 anos, na cidade de Sorocaba, interior de São Paulo, e há 12 anos vive um pesadelo profissional e pessoal, por causa de uma ação que tramita na justiça.
Segundo conta o corretor, em dezembro de 2003, ele foi procurado por um cliente que desejava fazer seguro de automóvel. Com o intuito de bem atender seu novo cliente, o corretor enviou proposta para Unibanco Seguradora. Porém, a mesma foi recusada por restrição técnica.
“Dois dias após a efetivação do seguro, entrei em contato com o cliente por telefone celular para comunicar a recusa da seguradora e informá-lo de que o veículo estava sem cobertura. O mesmo alegou que havia comprado o carro para revenda e que ia deixá-lo em uma loja para ser comercializado. Mas, para minha surpresa ele apareceu na corretora, cerca de um mês, depois dizendo que tinha capotado com o veículo e que queria reclamar o seguro. Imediatamente, lembrei-o de que o seguro havia sido recusado e que, portanto, ele não possuía tal cobertura”, explica o corretor.
Segundo Mário, que é proprietário da MCS Corretora de Seguros e tem uma carteira cerca de três mil clientes, foi ai que começou seu calvário. “O cliente fez reclamação no PROCON de Sorocaba, alegando ter enviado o veículo para conserto e vendido. Na ocasião, solicitei as notas fiscais ou recibos do conserto do veículo e ele disse que não tinha tais documentos. Algum tempo depois, ele ingressou com ação judicial e, desta vez, afirmando que tinha vendido o veículo avariado e requerendo danos morais e materiais”, conta.
Mesmo tendo apresentado documentos e testemunha que confirmou a ligação feita para informar o cliente da recusa do seguro, o corretor foi condenado pela justiça de Sorocaba, a pagar R$ 17 mil a título de danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
“A decisão judicial ignorou os documentos juntados aos autos do processo. O cliente alegou ter vendido o veículo sem promover o conserto pelo valor de R$ 15 mil. Contudo, ele não apresentou qualquer prova de suas alegações e do prejuízo supostamente suportado por ele”, destaca o corretor.
Como se não bastasse o fato do cliente não ter apresentado qualquer prova de que o veículo tinha sido vendido com tais avarias, o corretor conseguiu uma prova irrefutável a seu favor. “Juntei ao processo o Documento Único de Transferência (DUT) do veículo em questão, onde consta expressamente que o mesmo foi vendido pelo valor de R$ 30 mil, equivalente à tabela FIPE da época, no dia 18 de março de 2004. Ou seja, mesmo com todas as provas e contradições por parte do cliente, a justiça me condenou a pagar por um prejuízo que ficou comprovado que o mesmo não teve e por um veículo que não tinha cobertura e nem em seu nome estava”, lamenta Mário, concluindo que os documentos sequer foram analisados pela vara da justiça de Sorocaba.
Diante de tais absurdos, o corretor recorreu da sentença, alegando todas as incongruências do processo e seus advogados solicitaram sustentação oral perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apesar de todos os esforços dos advogados, os desembargadores retiraram a condenação por danos morais, mas mantiveram a condenação por danos materiais.
“Isso deixa claro que, mais uma vez, os documentos não foram sequer lidos. Eles tão somente se limitaram a repetir os argumentos da primeira sentença. Está mais do que comprovado que o veículo não tinha cobertura e que o cliente não teve nenhum prejuízo que justifique a indenização. Há anos convivo com este processo, que vem ameaçando a saúde financeira da minha corretora e abalando o psicológico da minha família. Meu apelo é para que as autoridades do setor intervenham neste caso, que segundo os advogados, somente por um milagre será revertido. Mas, embora a justiça dos homens seja falha, eu acredito na justiça de Deus”, conclui o corretor. 

Fonte: Segs

Carta Conjuntura mostra panorama problemático para o setor de seguros

De acordo com a Carta de Conjuntura, o panorama econômico segue problemático. Em 2014, a taxa de inflação foi de 6,5% e crescimento de 0% da economia. Para 2015, as projeções apontam para uma taxa de inflação de quase 9% e crescimento negativo do PIB. Paralelamente, a indústria automotiva estima recuo de 20% nas vendas, o que deve afetar diretamente a arrecadação do seguro de automóvel.
 
As informações são da edição de junho da “Carta de Conjuntura do Setor de Seguros”, publicação assinada pelo Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo), e que traz um mapeamento mensal do mercado. 
 
A publicação destaca que as companhias de seguros registraram um faturamento de R$ 30,3 bilhões no primeiro quadrimestre de 2015 (descontados os segmentos de VGBL, previdência e de assistência suplementar de saúde) — o que representa uma variação positiva de 6% em relação ao mesmo período de 2014. 
 
Esta edição de junho da Carta de Conjuntura do Setor de Seguros traz também dados do setor de saúde suplementar. Em 2013, a receita desse segmento foi de R$ 113 bilhões, com variação de 14% em relação a 2012. Em 2014, o valor foi de R$ 130 bilhões, com alta de 16% em relação ao ano anterior.
 
“É importante registrar que, tradicionalmente, o setor tem segundos semestres melhores. Desse modo, continuamos com as previsões de receita que em 2015 se consiga, pelo menos, acompanhar as taxas inflacionárias”, diz Galiza autor do trabalho.

Fonte: Segs

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Os efeitos da Lei Anticorrupção no mercado segurador

Com a pressão internacional, vários países assinaram convenções, inclusive o Brasil. Em 2013, o país conviveu com o julgamento do Mensalão e manifestações populares, o que acabou por pressionar a assinatura da Lei 12.846, que é muito mais ampla do que temos no mundo, e que foi editada às pressas. 

Conhecida como Lei Anticorrupção, o regulamento estabelece sanções a dolo contra a administração pública. Isso mudou a vida dos gestores. São considerados atos lesivos prometer, oferecer ou dar direta ou indiretamente vantagem a agente público, bem como financiar, custear ou patrocinar atos ilícitos. Também contratar alguém para violar a lei é um ato lesivo, manipular contratos e dificultar atividade de investigação de entidades ou agentes públicos. 

As multas vão de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa. Se não conseguir mensurar o faturamento, a penalidade vai de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. E onde entra o D&O? Os dirigentes contam com mais uma Lei para serem responsabilizados por acusações de má gestão. Uma forma de evitar problemas com a lei é ter programas de compliance, como comprometimento da alta direção, padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade. 

Além disso, precisa ter registros contábeis, canais de denúncias de irregularidades entre outros. “E também transparência na doação de campanhas de partidos políticos”, acrescentou Saud Neto. As seguradoras passaram a se preocupar mais com o tema corrupção, tanto pelo que a mídia traz sobre corrupção, como também pela Lei Anticorrupção. “A lei trouxe um risco legal para as empresas, mas um efeito positivo grande, pois funciona como um incentivo e um guia de medidas que as empresas têm de adotar para evitar as situações de fraude”, comentou Gustavo Galrão, da Argo Seguros. A Lei começou a valer em 2014. 

A dúvida é o que acontece, pois as denúncias que estão sendo reveladas agora pela mídia aconteceram antes da promulgação da lei. “Primeiro conselho é que o administrador que sentar na cadeira de um gestor afastado por corrupção é ter um D&O”, recomendou Giovanni Paolo Falcetta, da AIDAR SBZ. A confissão, em termos de seguro, está excluída do D&O. Já no acordo de leniência, há dúvidas se está excluído da cobertura do seguro. Em relação à delação premiada, o individuo está confirmando a sua participação no crime e, por isso, é tido como praxe nas seguradoras que está excluído. No entanto, a discussão está latente no setor. 

Falcetta explica que há dúvidas no meio jurídico, apesar de estar claro que o acordo de leniência é voltado para pessoa jurídica e a delação para pessoa física. E ainda tem o terceiro, alguém contratado pela empresa para cometer o ato ilícito. Poucas seguradoras analisavam, no passado, se as empresas tinham contratos com governo. Agora, com a lei, essa é uma grande preocupação. “Acho que faz sentido olhar para isso. Colocar exclusão é uma medida simplória, mas é um tema que precisa ser debatido”, diz Galrão, que também preside a comissão de Linhas Financeiras da FenSeg. A opinião dos participantes do painel é que a lei veio para terceirizar a obrigação de monitorar a atuação no mercado.

Trata-se de um tema ainda complexo e que exige muito estudo e discussões dos executivos que atuam com os seguros de Linhas Financeiras.

Fonte: FenSeg

Supremo respalda subsídios a seguros médicos de reforma promulgada por Obama

Washington, 25 jun (EFE).- A Suprema Corte dos Estados Unidos opinou nesta quinta-feira que é preciso manter os subsídios outorgados para pagar os seguros médicos em nível federal sob a reforma da saúde promulgada pelo presidente Barack Obama em 2009, o que representa uma grande vitória de sua Administração.

Os juízes respaldaram o sistema de ajudas às apólices de saúde com seis votos a favor e três contra, após anos de batalhas entre o governo de Obama e a oposição republicana, que quer acabar com sua implementação.

Mais de seis milhões de americanos de baixa renda que obtiveram seguro de saúde através do mercado federal dependem dos subsídios, com uma redução dos custos de 72% de média, cerca de US$ 270 de economia por mês. 

A Corte declarou legais os subsídios que o governo federal outorga a pessoas de baixa e média renda em pelo menos 34 estados para poder comprar um seguro médico. Com sua sentença, o Supremo, máxima instância judicial de EUA, se pronunciou contra a demanda apresentada por quatro residentes do estado da Virgínia. 

Os opositores da lei afirmam que a redação atual da Lei de Cuidado Acessível da Saúde (ACA, por seu sigla em inglês) aprovada pelo Congresso apontava que os subsídios só poderiam ser adquiridos através de "uma mudança fixada pelo Estado" de onde vivem os assegurados. 

Se o Supremo tivesse respaldado esta argumentação, os cidadãos que teriam adquirido seus seguros no mercado federal, que são a grande maioria dos assegurados pela lei de saúde, teriam perdido os subsídios. 

Só 16 estados, até agora, têm seus próprios sistemas de ajudas aos seguros em funcionamento. Se a decisão dos juízes fosse outra, a reforma da saúde de Obama -apelidada "Obamacare" por seus opositores- teria sofrido um grande revés, já que o número de adscritos ao sistema desabaria. EFE rg/ff 


Fonte: R7

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Lei de Contrato de Seguro avançará se o mercado de seguros apoiar

“Minha expectativa é que o mercado segurador, representado pela CNseg, encontre um ponto de comunhão com os demais centros de interesse que promovem o projeto e que possamos ter uma boa Lei de Contrato de Seguro”, disse Tzirulnik durante sua participação em Palestra do Meio-Dia da APTS. 

O evento foi realizado nesta quarta-feira, 17 de junho, com a apresentação do tema “Lei de contrato de seguro: nenhum passo atrás”. Em sua palestra, ele explicou que a expressão “nenhum passo atrás” representa “a ideia de que a busca pela construção da primeira Lei de Contrato de Seguro brasileira continua sempre adiante, sem cessar”. 

Tzirulnik explicou por que o país precisa de uma Lei de Contrato de Seguro, elencando uma longa lista de nove motivos. Primeiramente, para suprir a tutela estatal do IRB, que deteve o monopólio do resseguro por mais de 70 anos. Para os que apontam a lei como destinada aos grandes riscos, ele responde que este segmento também é importante.

 “Num país como o nosso, tem de haver algum regime de proteção para que não fique ao sabor da vontade. Porque a vontade ainda é de quem dispõe, no caso, o segurador”, disse. Outro motivo é a unidade semântica na linguagem securitária, que difere, por exemplo, da utilizada em processo civil. Também é justificativa para a lei a definição clara e homogênea dos atores e institutos que integram as relações de seguro. Tzirulnik exemplificou com a definição de corretor de seguros, a qual considera falha. “A definição diz que o corretor é habilitado. 

Mas, faltou o conteúdo da atividade, o que o corretor faz”, disse. Em relação ao agente, ele lembrou que trata-se de figura regulada no Código Civil, mas que no mercado persiste o uso como sinônimo de corretor. “Mas não precisa ser assim; são diferentes”, disse. Questões polêmicas Por mais de duas horas, Tzirulnik debateu diversas questões polêmicas da Lei de Contrato de Seguro e, mesmo assim, ainda faltou tempo para tratar de todas. 

Em relação ao suicídio, por exemplo, ele esclareceu por que o texto da lei diverge do Código Civil e também da recente decisão do STJ, que entendeu não ser devida a indenização se o suicídio ocorrer nos dois primeiros anos de contrato. Segundo ele, essa decisão leva ao entendimento de que “a partir de agora suicídio premeditado ou não está dentro da carência de dois anos. Mas passados dois anos, não importa, todos estarão cobertos”. 

O Advogado exemplificou com a situação de alguém que salta de um prédio em chamas. “A questão é que não se foge apenas do fogo, mas de outras ameaças. Além disso, a depressão também pode levar ao suicídio, sem que seja premeditado”, disse. A Lei de Contrato de Seguro resolve a questão, a seu ver, ao definir que “o suicídio cometido em virtude da ameaça à vida ou à integridade física do segurado ou de terceiro não está compreendido no prazo de carência”. 

Algo semelhante, segundo Tzirulnik, ao que estabelece a Lei de Seguros alemã, que fixa três anos de carência, mas ressalva que “a regra não se aplica se o ato for cometido enquanto a pessoa está em estado de mórbida perturbação mental que a impede de livremente determinar sua vontade”. Tramitação Segundo Tzirulnik, no Congresso Nacional a lei já recebeu diversas manifestações de deputados e senadores bastante relevantes e positivas, que reconhecem a urgência da Lei de Contrato de Seguro brasileira. 

“Acredito que os trabalhos tenham continuidade mais célere, tanto na Câmara como no Senado, e se houver o encontro de uma comunhão dentro dos setores interessados, essa Lei de Seguros será aprovada com muita rapidez, disse.(Fonte: Márcia Alves - Assessora de Imprensa)


Fonte: Agência Seg News

Seguradoras faturam R$ 30 bilhões no primeiro quadrimestre de 2015

As companhias de seguros registraram um faturamento de R$ 30,3 bilhões no primeiro quadrimestre de 2015 (descontados os segmentos de VGBL, previdência e de assistência suplementar de saúde) — o que representa uma variação positiva de 6% em relação ao mesmo período de 2014. 

A informação é destaque da edição de junho da “Carta de Conjuntura do Setor de Seguros”, publicação assinada pelo Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo), e que traz um mapeamento mensal do mercado.

Esta edição de junho da Carta de Conjuntura do Setor de Seguros traz também dados do setor de saúde suplementar. Em 2013, a receita desse segmento foi de R$ 113 bilhões, com variação de 14% em relação a 2012. Em 2014, o valor foi de R$ 130 bilhões, com alta de 16% em relação ao ano anterior.

De acordo com a Carta de Conjuntura, o panorama econômico segue problemático. Em 2014, a taxa de inflação foi de 6,5% e crescimento de 0% da economia. Para 2015, as projeções apontam para uma taxa de inflação de quase 9% e crescimento negativo do PIB. Paralelamente, a indústria automotiva estima recuo de 20% nas vendas, o que deve afetar diretamente a arrecadação do seguro de automóvel.

Para o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, não há porque se intimidar diante desse cenário. O grande desafio é manter resultado similar ao ano passado, em torno de 12% e, quem sabe, ampliá-lo.

Nesse sentido, o Sincor-SP tem concentrado suas ações em dar aos corretores de seguros o suporte necessário para o desenvolvimento do empreendedorismo. “Vivemos um momento único, somente aquele que estiver imbuído do verdadeiro espírito empreendedor saberá identificar as oportunidades de prospectar novos mercados e investir em produtos e estratégias diferenciadas, com o objetivo de diversificar o mix de carteira”, afirma Camillo.


Fonte: REVISTA COBERTURA MERCADO DE SEGUROS

Da importância do consentimento informado para o ato médico

Crédito: RefJur
No mundo contemporâneo a informação é essencial, e cujo reconhecimento pela sociedade dos direitos das pessoas está repercutindo nas relações médico x paciente, em especial quando se trata de decidir sobre tratamento, exames e todo tipo de terapia.

Para que isso ocorra, o paciente deve pensar, agir e decidir de maneira autônoma e de livre escolha, sendo da competência do médico instruí-lo e orientá-lo de maneira clara e acessível.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem artigo XIX assegura que “Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”.

Segundo o Conselho Regional de Medicina de São Paulo - CREMESP, “O Termo de Consentimento Esclarecido refere-se ao documento assinado pelo paciente, ou responsável, consentindo ao médico a realização de determinado procedimento diagnóstico ou terapêutico, após haver recebido informações pertinentes. Tem como finalidade garantir a autonomia do paciente e delimitar a responsabilidade do médico que realiza os procedimentos.”.

Renomados doutrinadores ensinam que “A busca incessante por novos conhecimentos e, consequentemente, por novas tecnologias é uma característica própria do homem. As pesquisas científicas são responsáveis por esses avanços e, num determinado momento, o desenvolvimento de experimentos deverá envolver seres humanos. A história relata casos de abusos em nome da ciência. (...) O pilar principal desse respeito é, sem dúvida alguma, o consentimento livre esclarecido.” (Laís Záu Serpa de Araújo Araújo).

Léo Meyer Coutinho afirma: “...é fundamental o médico ter consciência de que o paciente não é de sua propriedade. Ele tem, e deve ser respeitada, vontade própria. Até mesmo para prescrever os medicamentos o médico deve informá-lo das finalidades.”

Surgiu assim, a necessidade de que todo o procedimento voltado à saúde seja esclarecimento ou informado ao paciente, bem como colhida a sua autorização, já que a primeira visa dar conhecimento e proporcionar questionamento, e a segunda, a garantia de ação terapêutica do profissional da saúde.

À nova concepção denominou-se consentimento esclarecido ou informado, que também se encontra dentro da ordem jurídica decorrente das alterações inseridas no atual Código Civil, além do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Ética Médica dentre outros diplomas legais.

E assim, diz o artigo 22 do Código de Ética Médica que é vedado ao médico “Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.”

Devem assim ser adotados novos modelos de comportamento, administração e gestão de saúde, tendo em vista as implicações decorrentes da responsabilização por danos pessoais, patrimoniais e morais, derivados da prestação de serviços de saúde.

Diversos procedimentos médicos normalmente realizados acarretam riscos, apesar de todo o cuidado e conhecimento técnico do profissional que o executa, sem que com isto o responsabilize, já que prevista a possibilidade pela literatura médica.

Não se pode esquecer, que o médico age diretamente junto ao paciente numa relação estreita e de confiança mútua, razão maior para que mereça o esclarecimento necessário a respeito dos efeitos clínicos, adversos e colaterais.


E sendo desta forma, o paciente deve obrigatoriamente ser esclarecido sobre os riscos, efeitos colaterais e adversos, cujos artigos 13 e 15 do Código Civil guardam os princípios da autonomia e da disposição sobre o próprio corpo, os quais se efetivam pelo exercício da concordância informada.

Assim sendo, “...a decisão deve ser voluntária e realizada por uma pessoa autônoma e capaz, visando a aceitação de um tratamento específico ou experimentação, sabendo da natureza do mesmo, das suas consequências e dos seus riscos”. (Saunders CM, Baum M, Houghton J. Consent, research and the doctor-patient relationship. In Gillon R, editor: Principles of health care ethics. London Johyn Wiley & Sons 1994; 457-70).

Evidentemente que a liberdade de fazer ou não fazer também deve ser respeitada até o limite da exceção (risco iminente de vida), que traduz num direito natural desde a concepção do homem, tratado inclusive pela Declaração Universal dos Direitos do Homem já referido neste texto.

O mundo atual, portanto, não mais aceita a intervenção sobre a pessoa e sua dignidade e liberdade, já que cada indivíduo é um mundo em si mesmo, e como tal não pode ser invadido indiscriminadamente.

O dever de prestar informação também está presente no Código de Defesa do Consumidor, artigo 31 em especial: “Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”.

Os Tribunais Brasileiros enfrentam a questão quanto ao dever de prestar informação, e assim destacamos a seguinte decisão: “Responsabilidade civil. Médico. Consentimento informado. A despreocupação do facultativo em obter do paciente seu consentimento informado pode significar, nos casos mais graves, negligência no exercício profissional. As exigências do princípio do consentimento informado devem ser atendidas com maior zelo na medida em que aumenta o risco, ou o dano”. (STJ. REsp 436.827-SP).


Finalizando, como diz Kant, “O homem, e, duma maneira geral, todo o ser racional, existe como um fim em si mesmo, não como meio para o uso arbitrário desta ou daquela vontade. Pelo contrário, em todas as suas ações, tanto nas que se dirigem a ele mesmo como nas que se dirigem a outros seres racionais, ele tem sempre de ser considerado simultaneamente como um fim.”.

Ernesto Beltrami Filho 

Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, ex-sócio da Zênite Assessoria e da MSCB Advogados. Acadêmico da ANSP (Academia Nacional de Seguros e Previdência) na qual ocupa a 93º Cátedra de ‘Responsabilidade Civil Profissional’, Membro da Seção Brasileira da Association Internationale de Droit dês Assurances (AIDA), especializado em direito médico, direito securitário, direito dos transportes e responsabilidade civil. Articulista no jornal ABRALAPAC e Revista NewsLab. Especializado em Responsabilidade Civil na Área da Saúde pela Fundação Getúlio Vargas, autor de diversos artigos sobre temas da sua  especialidade e da obra ‘Gestão de Risco e Segurança Hospitalar’ capítulo dedicado a “Responsabilidade Civil dos Profissionais da Saúde sob o olhar do direito”, Ed. Martinari. 2008

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Seguros com novas regras chegam ao mercado

Mesmo que a viagem tenha sido cuidadosamente planejada, nem sempre os planos saem como o esperado. E, quando um imprevisto acontece, o bom mesmo é estar preparado com um bom seguro de viagem. Sem ele – ou sem saber exatamente o que o serviço cobre – a viagem dos sonhos pode se tornar um grande problema.   
Até pouco tempo atrás, no Brasil, a ausência de regras claras sobre coberturas gerava, muitas vezes, transtornos para o consumidor. Os turistas contratavam apólices sem saber ao certo que tipos de serviços eram cobertos. 
Era comum descobrir, em plena viagem, que o seguro contratado não oferecia proteção contra acidentes e que a empresa não ressarcia os gastos com despesas médicas e hospitalares. Situações como essas eram comuns porque as seguradoras só eram obrigadas a ofertar planos que cobrissem casos de morte e invalidez por acidente. 
O restante era facultativo, poderia ser incluído ou não nos planos.   Para resolver o problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) lançou um pacote com regras que devem ser comuns a todas as seguradoras brasileiras. Em viagens internacionais deve-se oferecer, obrigatoriamente, cobertura com despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas. Em passeios nacionais, os planos deverão ofertar pelo menos uma dessas coberturas básicas (médicas, hospitalares e/ou odontológicas), além de indenização em caso de morte e invalidez.   
A novidade torna os seguros as opções mais simples para os viajantes e mais fáceis de serem “empacotadas” pelo empresário. Com a vantagem de ficarem sujeitos à fiscalização e multas em caso de descumprimento. De acordo com a Associação Brasileira de Cartões de Assistência, em 2010, apenas 24% dos turistas brasileiros viajavam munidos de um cartão de assistência. 
Hoje, pelo menos 38% das pessoas viajam seguradas.   O custo de um plano de seguro é relativamente baixo diante do investimento em caso de imprevistos, de acordo com Celso Guelfi, presidente da associação. “Há, assim, uma conscientização cada vez maior tanto do agente de viagem que vende os pacotes quanto do passageiro final”, disse.   A obrigatoriedade das mudanças passa a valer a partir de setembro deste ano, mas algumas empresas já se enquadraram às novas regras. 
No último mês, a Caixa Seguradora lançou um pacote de seguro de viagem com as novas coberturas obrigatórias. Ela usou como base os novos critérios, mas personalizou os pacotes: para executivos, estudantes, praticantes de esportes radicais, gestantes e idosos. “As novas regras trazem mais segurança para o cliente, tanto para o processo de contratação do seguro, quanto para o uso das coberturas”, afirmou o gerente de Seguros de Vida da Caixa Seguradora, Castelano Ribeiro dos Santos.  
A resolução da Susep também determina que é obrigação da seguradora prestar informações claras sobre as coberturas mais adequadas à viagem, especialmente em relação às exigências dos países de destino internacional. O ideal é que o próprio viajante explique que tipo de passeio pretende fazer e se tem necessidades especiais, para que, então, o agente de viagem possa indicar o plano ideal de cobertura.

Fonte: Brasilturis

Faturamento das seguradoras perde para inflação


As companhias de seguros alcançaram faturamento de R$ 30,3 bilhões no primeiro quadrimestre de 2015 (descontados os segmentos de VGBL, previdência e de assistência suplementar de saúde), alta de 6% em relação ao mesmo período de 2014. A informação é do Sindicato dos Corretores de São Paulo (Sincor-SP). O aumento é inferior à inflação de 8,17% nos 12 meses encerrados em abril.

De acordo com o Sincor-SP, o panorama econômico segue problemático. As projeções apontam para uma taxa de inflação de quase 9% e crescimento negativo do PIB. Paralelamente, a indústria automotiva estima recuo de 20% nas vendas, o que deve afetar diretamente a arrecadação do seguro de automóvel.

Para o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, não há porque se intimidar diante desse cenário. O grande desafio é manter resultado similar ao ano passado, em torno de 12% e, quem sabe, ampliá-lo.



Fonte: Monitor Mercantil

Seguros para obras de arte crescem mais de 400% no BB E MAPFRE

Crédito: Google
A maior parte refere-se a grandes exposições de artes, como "Picasso e a Modernidade Espanhola”, em cartaz no CCBB
 
O interesse brasileiro por arte contemporânea só cresce. Segundo a revista inglesa The Art Newspaper, que recém-publicou a lista das exposições recordistas de público em 2014, o Brasil teve sete das 20 exposições mais visitadas, com destaque para a mostra Salvador Dalí, em 4º lugar, patrocinada pelo GRUPO SEGURADOR BRANCO DO BRASIL E MAPFRE.
 
Inclusivas e interativas, essas exposições revelam o potencial desse mercado no Brasil e as oportunidades para a indústria de seguros.
 
Desde 2013, quando o GRUPO BB E MAPFRE trouxe ao país a exposição “Paris: Impressionismo e Modernidade”, a carteira de seguros para obras de arte cresceu 423%.
 
“O seguro é item obrigatório no gerenciamento de coleções individuais e de museus, porque dão garantia de indenização em caso de algum dano acidental à obra, além de contribuir para o reparo do bem ou a compra de outro similar”, explica Danilo Silveira, superintendente executivo de Seguros Tradicionais do GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE.
 
Da catalogação à avaliação de riscos, transporte e manuseio, todo o processo que envolve as exposições é realizado por especialistas.
 
“A rede de profissionais (incluindo, ainda, restauradores, museólogos e especialistas em organização digital e física de patrimônios) e a capacidade de resseguro das obras são alguns itens que fazem as diferença entre as seguradoras que atuam nesse mercado”, afirma.  
 
 Atualmente são oferecidas desde apólices básicas, com coberturas para incêndio, a complexas, que garantem riscos como perda ou dano material por qualquer causa, roubos, desde que as peças não estejam em processo de reparo, restauração ou retoque.
 
O seguro também vem sendo bastante procurado por colecionadores privados, instituições culturais, museus e galerias, que buscam proteção para seu acervo.
 
“Se comparado ao mercado internacional, as taxas praticadas no Brasil hoje já são competitivas e a conscientização sobre a importância do seguro e o grande interesse do brasileiro por exposições têm aumentado a demanda pelo seguro”, destaca Silveira.
 
O GRUPO BB E MAPFRE foi responsável pelo seguro de 24 importantes exposições de arte nos últimos dois anos, entre elas a da artista japonesa  “Yayoi Kusama – Obsessão Infinita”, “Mestres do Renascimento: Obras-Primas Italianas”, “Histórias Mestiças”, “Mira Schendel” e “Picasso e A Modernidade Espanhola”, em cartaz no CCBB Rio de Janeiro até dia 7/9.

Fonte: SEGS

terça-feira, 23 de junho de 2015

Corretor de Seguros em busca do empreendedorismo

Crédito: Google
Saber como se colocar no mercado com tanta concorrência, como conquistar e fidelizar clientes, como lidar com equipe de diversas gerações e ter sempre espírito de liderança. Foi isso que o evento  Oficinas de Empreendedorismo, promovido pelo Sincor-SP, trouxe para os profissionais do mercado, entre os dias 19 e 21 de junho, em Atibaia, interior de São Paulo.
 
O presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, enfatiza que esse encontro é uma oportunidade de entender o papel atual do corretor de seguros, e qual o futuro para o profissional e para o mercado. “Esses encontros são oportunidades para entendermos o que estamos fazendo e pretendemos fazer, além de dividir os caminhos que estamos trilhando e compartilhando com vocês, os objetivos alcançados e onde queremos chegar. São momentos de reflexão e para percebermos o nosso trabalho, de onde estamos, para onde vamos e como vamos”.
 
Camillo também ressalta a importância de criar diálogo entre todos os personagens do mercado de seguros. Além disso, ele destaca a que todos os corretores de seguros devem entender sua real importância na economia do país. “O mundo ainda olha para o Brasil como um celeiro de oportunidades, até mesmo pelos investidores que procuram um mercado que dê chance de empreender. E é essa visão que os próprios corretores devem ter de si, pois é um momento de nós olharmos para nossa atividade e refletirmos para que possamos promover o avanço. E assim quero instalar um entendimento coletivo da nossa representatividade em 20 anos do seguro, que tirou de 0,9% do PIB para 6% atualmente, equivalente ao mercado financeiro e a grandes bancos. Temos que saber do nosso mérito de ter feito isso”.
 
Oficinas
 
A primeira palestra foi sobre como encontrar a felicidade, sob o título “A vida que vale a pena ser vivida”, por professor Clóvis de Barros Filho. Ele enfatizou que o corretor de seguros deve focar sua vida naquilo que gosta de fazer e principalmente, em ajudar ao próximo, que é o resumo dessa profissão.
 
E para começar esse reconhecimento, nada como a oficina sobre gestão de pessoas, ministrada pelo professor doutor Joel Dutra, que explicou as diferenças das diversas gerações e como atuam no mercado de trabalho, além do desafio que será atuar futuramente. “No futuro com certeza teremos várias gerações trabalhando em equipe, cada uma com uma visão e atitude perante os problemas. E esse será o grande desafio”.
 
E com toda essa diversidade de gerações e suas características de atuação, é necessário saber qual a melhor forma de liderar. “Para isso, existe um conceito de liderança situacional, que faz um diagnóstico das pessoas que formam a equipe e verifica a melhor forma de liderar conforme o objetivo, criando assim uma parceria com os profissionais”, explicou o professor Sérgio Nery, na oficina de liderança.
 
Já a oficina de vendas, pelo professor Charles Sculcsewski, deixou claro o empoderamento do do cliente, que está cada vez mais exigente, crítico, impaciente, desconfiado, desejoso de flexibilidade, inseguro e protegido por lei. “Por isso é preciso sempre manter o bom relacionamento, porque conquistar um cliente é fácil, se considerarmos que ele está insatisfeito com o serviço que já tem, porém, para mantê-lo é preciso ter um bom relacionamento e conhecer suas necessidades”.
 
Ao final do evento, todos as 1,2 mil pessoas participantes do evento, participaram da palestra do professor Dado Scneider, que falou de forma bem-humorada sobre as mudanças das maneiras atuais de comunicação com as novas tecnologias, além de enfatizar que entender essa transformação é primordial para quem quer empreender. “Não estou falando para gostar da mudança, mas de fazer um esforço para entender e tentar aceitar o novo”.
 
Fonte: SEGS

Indústria alimentícia: seguro para prevenir despesas com recall

Com o anúncio das novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o recall de alimentos, o setor precisa se adaptar e buscar formas de se proteger. Voltado justamente para esse tipo de incidente, o Seguro Recall de Produtos da LIU, Divisão de Riscos Especiais da Liberty Seguros, apresenta soluções para indústrias e varejistas em eventuais casos de retirada de produtos por contaminação acidental ou intencional de mercadorias.

Esse tipo de seguro cobre custos associados a todas as fases do processo, incluindo transporte, estocagem, reparação e reposição dos alimentos contaminados. ?Durante todas as etapas da cadeia, desde a produção até a distribuição de alimentos, há riscos que podem acarretar despesas altas para os negócios. Por isso, o seguro para retirada de produtos, processo conhecido como recall, é uma precaução que todo fornecedor desse setor deve ter?, comenta Klaus Barretta, superintendente de Seguros de Crisis Management da LIU.

Além das garantias para a empresa, outras coberturas adicionais podem amparar custos de perdas ocasionadas pelo recall de terceiros, como lucros cessantes e recuperação de imagem, por exemplo - sendo, assim, uma importante medida de segurança para os empresários.

Outros custos também podem ser amparados, como gastos com reembolso, reparo ou substituição do produto contaminado acidentalmente ou maliciosamente por um terceiro ou funcionário. A Liberty também oferece serviços especiais de prevenção, como simulações e elaboração de planos de crise, além da inspeção de risco, realizada por engenheiros especializados.
No Brasil, foram registradas 120 campanhas de recolhimento de produtos no último ano, de acordo com o Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde.
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Usuário de plano de saúde coletivo pode mover ação contra operadora sozinho

Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o usuário de plano de saúde coletivo como parte legítima para ajuizar ação que busca discutir a validade de cláusulas do contrato. No caso julgado, a ação foi movida por um dos beneficiários de plano coletivo da Unimed Paulistana oferecido pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp).
O beneficiário buscava discutir suposto abuso nos reajustes das mensalidades e a incidência do indexador Fipe-Saúde a título de correção monetária. Entretanto, a sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o processo extinto sem decisão de mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa.
De acordo com as instâncias ordinárias, o contrato é coletivo, firmado entre a Caasp e a Unimed, e somente elas teriam legitimidade para discutir na Justiça os termos de reajuste.

No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, buscou amparo nos institutos do seguro de vida coletivo, previsto no artigo 801 do Código Civil. Destacou que apesar de serem contratos distintos, ?as relações existentes entre as diferentes figuras do plano de saúde coletivo são similares às havidas entre as personagens do seguro de vida em grupo?. Ele concluiu que o vínculo formado entre a operadora e o grupo de usuários caracteriza-se como se fosse uma estipulação em favor de terceiro.
?De acordo com o artigo 436, parágrafo único, do Código Civil, na estipulação em favor de terceiro, tanto o estipulante (promissário) quanto o beneficiário podem exigir do promitente (ou prestador de serviço) o cumprimento da obrigação. Assim, na fase de execução contratual, o terceiro (beneficiário) passa a ser também credor do promitente?, explicou o ministro.
Segundo o julgador, os princípios gerais do contrato amparam tanto o estipulante (empresa contratante do plano coletivo) como o beneficiário (empregado usuário do plano), de modo que, diante de situações abusivas, ambos estão protegidos, pois as cláusulas devem obedecer às normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
Para Villas Bôas Cueva, sendo o usuário do plano o destinatário final dos serviços prestados, ?o exercício do direito de ação não pode ser tolhido, sobretudo se ele busca eliminar eventual vício contratual ou promover o equilíbrio econômico do contrato?. 
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Distribuição de prêmios da Brasilcap ultrapassa os R$ 12 milhões em maio
A Brasilcap distribuiu, no mês de maio, R$ 12,7 milhões em prêmios para 2.419 títulos em todo o Brasil. Os resultados do mês representam um aumento de 21% em relação ao mesmo período do ano passado.
São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro foram os estados que se destacaram na distribuição de prêmios Ourocap. São Paulo levou R$ 2,9 milhões entre os 489 títulos sorteados; em seguida, aparece Minas Gerais, com um total de R$ 2,3 milhões para 312 títulos sorteados. Já o terceiro lugar do ranking das premiações do mês de maio ficou com o Rio de Janeiro: o estado recebeu R$ 1,05 milhão dividido entre 183 clientes Ourocap.
Nos cinco primeiros meses de 2015, o valor distribuído em premiações pela Brasilcap ultrapassou os R$ 77,7 milhões em todo o país, entre mais de 10 mil títulos sorteados. Desde a sua estreia, em 1995, a empresa já premiou clientes Ourocap com R$ 1,4 bilhão, para mais de 516 mil títulos sorteados.
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Capemisa entrega premiação para o primeiro cliente sorteado na parceria com FutebolCard
Felipe Baesso, de São José dos Campos, foi o primeiro contemplado na parceria da Capemisa Seguradora com o FutebolCard. O cliente, que adquiriu o seguro IngressoPremiável através do site FutebolCard, foi sorteado e recebeu uma camisa oficial do Palmeiras.
Para ele, estar protegido por apenas R$ 5 e ainda concorrer a prêmios é um diferencial do IngressoPremiável. ?Além de ter um seguro de acidentes pessoais, ainda terei a chance de concorrer a uma viagem para assistir a uma partida da Champions League, o que seria um sonho?, destacou Felipe.
A parceria entre a Capemisa e o FutebolCard foi feita para proporcionar mais tranquilidade aos torcedores. Os clientes FutebolCard têm a opção de adquirir o IngressoPremiável Capemisa toda vez que comprarem ingressos para assistir a uma partida do seu time do coração. Além de ficar protegido contra imprevistos, o segurado ainda concorre a prêmios imediatos e a uma viagem para assistir a uma partida da Champions League, com direito a acompanhante e tudo pago. 
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DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Argo seguros participa do III Encontro Internacional de Linhas Financeiras
A Argo Seguros multinacional de seguros presente em diversos países, esteve presente no III Encontro Internacional de Linhas Financeiras, que aconteceu no Hotel Renaissance. Realizado pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), o evento contou com mais de 250 inscritos com a presença de especialistas, imprensa e executivos de diversas empresas do ramo. Além disso, a Argo marcou presença com a participação de Gustavo Galrão, superintendente de Financial Lines & Liability; e Carlos Berlfein, subscritor de 
Linhas Profissionais.

O evento teve como objetivo esclarecer ao mercado o papel do seguro no gerenciamento de riscos das sociedades empresariais, em painéis de discussão que abrangeram os mais variados temas que movimentam o mercado nacional e internacional. Gustavo Galrão foi o palestrante sobre Gestão de Riscos com Apólices de Linhas Financeiras e Lei Anticorrupção, apresentando o cenário atual sobre Gestão de Riscos e as perspectivas de mercado. Carlos Berlfein esteve presente como debatedor no tema sobre RC Profissional para a Área Médica, discutindo sobre a responsabilidade profissional da área médica eo aumento de processos sobre erro médico no Brasil.

Dentre outros temas a edição contou ainda com Riscos Emergentes e Ciclos de Mercado, Soluções para Riscos Trabalhistas - EPL (Employment Practices Liability) - Responsabilidade Civil de Práticas Trabalhistas Indevidas e Soluções para Riscos Profissionais em Projetos Específicos.
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I Workshop Seg News de Seguro Garantia
No próximo dia 1° de julho, das 15 às 18h30, o Braston Hotel Augusta (Rua Augusta, 467 - Consolação - SP) recebe o advogado Ricardo Ribeiro da Luz Loew para falar no I Workshop Seg News de Seguro Garantia.
Informações e inscrições no endereço www.agenciasegnews.com.br, organizadora do evento.
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SEGURO CIDADÃO

Night Run chega a Ribeirão Preto com patrocínio da SulAmérica
A 11ª etapa do Night Run, maior circuito de corrida de rua noturna do mundo, será realizada em Ribeirão Preto (SP), no dia 27 de junho. A prova é patrocinada pela SulAmérica e terá percursos de 5 km e 10 km, ambos com largada às 20h, na Avenida Luiz 
Eduardo de Toledo Prado, no bairro Vila do Golf.

O evento integra o Circuito SulAmérica de Música e Movimento, programa da seguradora de incentivo à cultura e aos esportes. Neste ano, a SulAmérica patrocina 12 provas do Night Run em 11 cidades brasileiras. Com o objetivo de incentivar práticas para uma vida saudável, a companhia convida corretores, clientes e prestadores a participarem, oferecendo inscrições limitadas com valor especial.
?O apoio aos esportes faz todo sentido para a SulAmérica, especialmente em se tratando de eventos de participação. Acreditamos que iniciativas como esta aproximam as pessoas de hábitos saudáveis. O patrocínio ao Night Run reflete nosso compromisso com a gestão de saúde e qualidade de vida?, afirma o vice-presidente de Planejamento e Marketing da SulAmérica, Renato Terzi.
O Night Run terá ainda a realização da última prova no Rio de Janeiro, no dia 29 de agosto. 
O Circuito SulAmérica de Música e Movimento completa oito anos de existência em 2015, tendo patrocinado espetáculos como ?Tim Maia - Vale Tudo?, ?As Noviças Rebeldes?, ?Cazuza ? Pro Dia Nascer Feliz?, ?Katakló? e ?Palavra Cantada?, entre muitos outros.
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ENDOSSANDO

Dekra lança serviços exclusivos no Brasil

As vendas de veículos novos registraram uma queda de 16% no primeiro trimestre do ano. Já os usados, continuam vendendo muito bem. Somente de janeiro a abril de 2015, foram comcercializadas 3,2 milhões de unidades no País, o que significa um aumento de 2,2% em comparação com o mesmo período de 2014. Os modelos usados representam 2,8 unidades para cada um carro novo vendido.
Contudo, na hora de comprar um carro com alguns quilômetros rodados, o consumidor deve se atentar a alguns detalhes que podem evitar muita dor de cabeça. Pensando nisso, a Dekra lança um serviço único, que agrega certificado de procedência mais garantia mecânica de um ano equivalente à de fabrica. 

O Dekra Security, novo produto da Dekra, multinacional alemã e líder mundial em vistorias automotivas, em parceria com a SNG, empresa de mais de 25 anos de experiência na Europa em administração de garantia automotiva, foi desenvolvido com o objetivo de alertar o consumidor, lojistas e concessionárias a respeito das armadilhas que podem vir junto com um veículo seminovo ou usado, bem como ratificar a importância de uma análise detalhada na hora de fechar uma negociação.

O Dekra Security é um dos serviços mais completos do mercado e contempla o histórico veicular Checkauto com até 40 informações como: histórico de leilão, quilometragem adulterada, roubo e furto em aberto, entre outros. A avaliação completa realizada por especialistas analisa mais de 105 itens do veiculo como: identificação, estrutura, pintura e etc. A garantia mecânica de um ano com cobertura em até 10 partes do veículo contempla itens como: motor, câmbio, circuito eletrônico, diferencial, transmissão e sistemas de refrigeração, climatização, freio, direção e de alimentação e injeção.
Além da garantia, o serviço ainda oferece diversas vantagens como: assistência 24 h, serviço de guincho, sem limite de quilômetro percorrido, sem limite de frequência, sem carência ou franquias adicionais.
O serviço é válido para veículos seminovos nas seguintes condições: até cinco anos de uso e no máximo 95 mil km rodados, exceto veículos blindados, modificados e com kit gás.

Fonte: Monitor Mercantil

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Rastreador no lugar do Seguro: má ideia

Crédito: Google
Algumas pessoas estão substituindo o seguro auto pela instalação de rastreadores. Essa não é uma boa ideia. Entre outros motivos porque são coisas diferentes e cada um tem sua característica própria.
Uma matéria veiculada no jornal “Bom dia, Alagoas” mostrou que algumas pessoas têm trocado seguro por rastreadores. O Corretor Carlos Valle lembra que o rastreador permite ao proprietário do veículo a possibilidade da informação da sua localização, mas não garante a recuperação do veículo, e nem as avarias que o veículo possa sofrer em consequência do roubo ou furto. “Claro que a localização é muito importante quando pensamos em proteger pessoas em caso de sequestros ou delitos do gênero, mas o seguro continua sendo o único instrumento capaz de compensar os prejuízos financeiros de forma parcial ou total, além das avarias consequentes dos acidentes, para o veículo segurado e de outros veículos também, inclusiv e de pessoas”, sinaliza.
Algumas pessoas consideram mais vantajosa a instalação de um rastreador porque é possível localizar o veículo em caso de roubo, por exemplo. Mas é importante considerar também as coberturas acessórias que os seguros oferecem como de danos a vidros, faróis e lanternas, além de reboque em caso de pane e carro reserva. Nesse sentido, o rastreador funciona como um acessório importante para quem quer controlar o uso de veículos com motoristas, frotistas, e também para o uso familiar quando se depara com uma situação de risco as pessoas. Valle destaca ainda que não se deve comparar o valor do rastreador e do seguro já que são produtos muito diferentes. Não podem sequer ser considerados concorrentes. “É importante que o Corretor mostre essas diferenças ao cliente caso ele ache ser possível trocar o seguro pelo rastreador”, alerta.

Fonte: CQCS