Foi retomada a proposta que torna obrigatória a
contratação de seguro para o funcionamento de boates e casas de show.
Isso porque a Câmara dos Deputados começou a analisar o Projeto de Lei
Complementar 1/15 (PLC), que obriga pessoas físicas e jurídicas que promovam ou
organizem eventos artísticos, culturais e esportivos a contratar seguros de
Responsabilidade Civil por danos pessoais causados em decorrência dessas
atividades ou de incêndio, destruição ou explosão de qualquer natureza.
A proposta de autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO) é igual a um projeto
do ex-deputado Armando Vergílio apresentado em 2013, logo após o incêndio na
boate Kiss, que matou 242 pessoas e feriu 116 na cidade de Santa Maria (RS). A
proposta de Vergílio foi arquivada ao término da legislatura passada.
Lucas, que é filho de Armando Vergílio, lembra que não há determinação legal
que obrigue a contratação de seguro nesses casos. “Ainda, guardamos na memória
e nos nossos corações a tragédia de Santa Maria, com o incêndio na boate Kiss”,
afirma o deputado, lembrando que, até agora, não houve condenação criminal dos
responsáveis pela tragédia. “Ficou, a partir de então, o grande vácuo diante da
impotência e insegurança do que pensávamos serem espaços adequados de
convivência, a revolta frente à tragédia e a angústia por perceber que há
muitas outras Kiss em cada uma das nossas cidades.”
Coberturas. O texto em análise na Câmara só permite o funcionamento de casas de
shows, boates, teatros, estádios, cinemas e similares que tenham feito o
seguro.
Os valores mínimos e as coberturas a serem contratadas serão definidos pelo
órgão regulador de seguros (Conselho Nacional de Seguros Privados –
CNSP).
Nos casos de eventos em que haja cobrança de ingressos, o organizador terá
ainda de contratar, como garantia suplementar, apólices coletivas de seguro de
acidentes pessoais coletivos (AP). Nesse caso, o ingresso deverá trazer o valor
do capital segurado individual, o número da apólice, o nome e o número do
registro da corretora, o nome e o telefone da seguradora contratada.
Em caso de morte, os herdeiros legais se tornarão os beneficiários de possíveis
indenizações.
No caso do seguro de acidentes pessoais coletivos, as indenizações mínimas, por
pessoa, deverão ser de R$ 10 mil, em caso de morte acidental; R$ 5 mil, por
invalidez permanente; e R$ 2 mil, para arcar com despesas médicas, inclusive
diárias hospitalares.
Tramitação. O projeto tramita em regime de prioridade e, antes de ser analisado
pelo Plenário da Casa, deverá passar pelas comissões de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: CNseg
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