“Minha expectativa é que o
mercado segurador, representado pela CNseg, encontre um ponto de comunhão
com os demais centros de interesse que promovem o projeto e que possamos
ter uma boa Lei de Contrato de Seguro”, disse Tzirulnik durante sua
participação em Palestra do Meio-Dia da APTS.
O evento foi realizado nesta
quarta-feira, 17 de junho, com a apresentação do tema “Lei de contrato de
seguro: nenhum passo atrás”. Em sua palestra, ele explicou que a expressão
“nenhum passo atrás” representa “a ideia de que a busca pela construção da
primeira Lei de Contrato de Seguro brasileira continua sempre adiante, sem
cessar”.
Tzirulnik explicou por que o país precisa de uma Lei de Contrato
de Seguro, elencando uma longa lista de nove motivos. Primeiramente, para
suprir a tutela estatal do IRB, que deteve o monopólio do resseguro por
mais de 70 anos. Para os que apontam a lei como destinada aos grandes
riscos, ele responde que este segmento também é importante.
“Num país como
o nosso, tem de haver algum regime de proteção para que não fique ao sabor
da vontade. Porque a vontade ainda é de quem dispõe, no caso, o segurador”,
disse. Outro motivo é a unidade semântica na linguagem securitária, que
difere, por exemplo, da utilizada em processo civil. Também é justificativa
para a lei a definição clara e homogênea dos atores e institutos que
integram as relações de seguro. Tzirulnik exemplificou com a definição de
corretor de seguros, a qual considera falha. “A definição diz que o
corretor é habilitado.
Mas, faltou o conteúdo da atividade, o que o
corretor faz”, disse. Em relação ao agente, ele lembrou que trata-se de
figura regulada no Código Civil, mas que no mercado persiste o uso como
sinônimo de corretor. “Mas não precisa ser assim; são diferentes”, disse.
Questões polêmicas Por mais de duas horas, Tzirulnik debateu diversas
questões polêmicas da Lei de Contrato de Seguro e, mesmo assim, ainda
faltou tempo para tratar de todas.
Em relação ao suicídio, por exemplo, ele
esclareceu por que o texto da lei diverge do Código Civil e também da
recente decisão do STJ, que entendeu não ser devida a indenização se o
suicídio ocorrer nos dois primeiros anos de contrato. Segundo ele, essa
decisão leva ao entendimento de que “a partir de agora suicídio premeditado
ou não está dentro da carência de dois anos. Mas passados dois anos, não
importa, todos estarão cobertos”.
O Advogado exemplificou com a situação de
alguém que salta de um prédio em chamas. “A questão é que não se foge
apenas do fogo, mas de outras ameaças. Além disso, a depressão também pode
levar ao suicídio, sem que seja premeditado”, disse. A Lei de Contrato de
Seguro resolve a questão, a seu ver, ao definir que “o suicídio cometido em
virtude da ameaça à vida ou à integridade física do segurado ou de terceiro
não está compreendido no prazo de carência”.
Algo semelhante, segundo
Tzirulnik, ao que estabelece a Lei de Seguros alemã, que fixa três anos de
carência, mas ressalva que “a regra não se aplica se o ato for cometido
enquanto a pessoa está em estado de mórbida perturbação mental que a impede
de livremente determinar sua vontade”. Tramitação Segundo Tzirulnik, no
Congresso Nacional a lei já recebeu diversas manifestações de deputados e
senadores bastante relevantes e positivas, que reconhecem a urgência da Lei
de Contrato de Seguro brasileira.
“Acredito que os trabalhos tenham
continuidade mais célere, tanto na Câmara como no Senado, e se houver o
encontro de uma comunhão dentro dos setores interessados, essa Lei de
Seguros será aprovada com muita rapidez, disse.(Fonte: Márcia Alves -
Assessora de Imprensa)
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