O Comitê Gestor do Seguro Rural (CGSR) aprovou novas regras para a distribuição dos recursos orçamentários para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Segundo resolução publicada na edição desta sexta-feira (04/09) do Diário Oficial da União, para a safra 2015/2016, a distribuição dos recursos da subvenção deverá ser realizada por atividade produtiva/grupo de atividades e/ou localidade e disponibilizados em lotes, vedada a atribuição de valores ou quotas às seguradoras.
A Secretaria-Executiva submeterá ao plenário do CGSR proposta de distribuição dos recursos da subvenção que deverá conter, no mínimo, o período de liberação dos lotes, os valores específicos e o prazo para a utilização dos recursos destinados a cada atividade produtiva/grupo de atividades e/ou localidade, além do montante previsto para cada atividade.
Em caso de necessidade de remanejamento de recursos entre as atividades produtivas/grupo de atividades e/ou localidade, a Secretaria-Executiva convocará reunião do CGSR na forma do regulamento e apresentará nova proposta.
Em caso de urgência a Secretaria-Executiva poderá remanejar até 10% dos valores aprovados pelo Comitê, apresentando as justificativas.
Além disso, o Comitê Gestor alterou o Regulamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, estabelecendo que, para participar do PSR, a seguradora deve estar autorizada pela Susep a operar em seguros de danos; ter os produtos de seguro subvencionáveis, que oferta para a atividade rural, analisados e expressamente aprovados pelo órgão regulador e, posteriormente, cadastrados junto à Secretaria-Executiva do Comitê; e estar habilitada a operar no Programa.
A aprovação pela Susep será concedida aos produtos de seguro cujos componentes da estrutura técnica, a seguir enumerados, sejam considerados adequados à regulamentação de seguros privados aplicável às cláusulas das condições contratuais e aos itens de sua nota técnica atuarial: coberturas securitárias; riscos cobertos e excluídos; culturas e espécies animais atendidas; regiões cobertas; períodos de vigência da apólice e/ou certificado e período de vigência de cada risco; critérios para liquidação de sinistros; critérios para cancelamento e rescisão; taxas de prêmio e critérios/período de reavaliação destas taxas; carências; franquias e participação obrigatória do segurado; limites garantidos da apólice/certificado e de cada cobertura; e descontos e agravos.
Fonte; SEGS
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