quarta-feira, 5 de agosto de 2015

CNSP referenda, com alterações, Resolução 325/15

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) referendou, com alterações, a Resolução 325/15. Foram mantidos os limites máximos para transferência de riscos de seguradoras ou ressegurado rãs locais para empresas sediadas no exterior, que sejam ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro: 20% (até 31 de dezembro de 2016); 30% (2017); 45% (2018); 60% (2019); e 75% (a partir de 2020).
 
Contudo, a norma exclui da aplicação desses limites máximos os ramos garantia, crédito à exportação, rural, crédito interno e riscos nucleares, para os quais ficam permitidas cessões em resseguro ou retrocessão para empresa ligada ou pertencente ao mesmo conglomerado financeiro sediada no exterior, observadas as demais exigências legais e regulamentares.
 
De acordo com a resolução, são consideradas empresas ligadas ou pertencentes a um mesmo conglomerado financeiro o conjunto de pessoas jurídicas relacionadas, direta ou indiretamente, por participação acionária de 10% ou mais no capital, ou por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.
 
Além disso, sem prejuízo das atribuições do órgão fiscalizador, os comitês de auditoria das seguradoras e das resseguradoras locais, bem como seus auditores independentes, deverão verificar o cumprimento desses dispositivos e indicar expressamente o resultado por meio de relatório circunstanciado sobre o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares.
 
O texto estabelece ainda que a seguradora deverá contratar obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes percentuais de cessão de resseguro para resseguradores locais a cada contrato automático ou facultativo: 40% (até 31 de dezembro de 2016); 30% (2017); 25% (2018); 20% (2019); e 15% (2020).
 
Também foi referendada, sem alterações, a Resolução 323/15.

Fonte: Segs
 

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