terça-feira, 4 de agosto de 2015

Contribuição Sindical: Regularização Gera Vantagens Para Corretores De Seguros Pessoas Físicas

Crédito: Google
As vantagens oferecidas pelo Sincor-SP para regularização da Contribuição Sindical agora atingem os corretores de seguros pessoas físicas. A partir de hoje (03/08), os profissionais contam com oportunidades que garantem prazo de pagamento até o dia 31 de agosto.
 
A campanha "Corretor de sucesso é Corretor regularizado" visa ajudar os corretores de seguros a quitar os débitos pendentes e, assim, poderem exercer a profissão de maneira regular, conforme estabelece o artigo 149 da Constituição Federal.
 
O recolhimento é obrigatório para o exercício da profissão e a inadimplência pode ocasionar o bloqueio do pagamento das comissões, já que as companhias seguradoras, em conformidade com a Circular Susep Nº 477, art. 2, devem exigir a comprovação do recolhimento para liberar os valores.
 
De acordo com o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, é imprescindível que a categoria atue de maneira regular e demonstre o orgulho de pertencer a uma atividade que constantemente mostra ao consumidor os riscos a que estão expostos, oferecendo segurança.
 
"Em todas as ações do Sincor-SP temos reforçado que o corretor de seguros precisa atuar como um empreendedor, trabalhando o seu negócio com ética, técnica e respeito à pessoas. E estar regular na atividade vai ao encontro de tudo o que apresentamos. A contribuição sindical não é um benefício que os profissionais oferecem à entidade, mas uma obrigação, imposta por lei, que precisa ser considerada com todo o rigor", enfatiza Camillo.
 
Novo prazo para empresas
 
Para as corretoras de seguros que ainda não quitaram os débitos da Contribuição Sindical Patronal, o Sincor-SP está dando a oportunidade para pagamento até o dia 30 de agosto, um dia antes da contribuição da pessoa física.
 
As empresas corretoras de seguros comprovadamente inclusas no Simples Nacional estão isentas da contribuição referente ao ano de 2015, entretanto, o regime não quita débitos anteriores.
 
Para saber condições e valores: http://goo.gl/BZBAwv
 
Fonte: Comunicação Sincor-SP

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