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Nos
últimos anos o número de ações judiciais envolvendo a chamada “má prática” dos
profissionais e instituições de saúde cresceram aproximadamente vinte vezes.
Alguns
especialistas afirmam que até o final de 2014 cerca de 28.000 médicos estão sendo
processados, e nas esferas cível,
ética disciplinar e criminal, e cujas ações
indenizatórias decorrentes de procedimentos médicos cresceram cerca de 1600% em
doze anos no Brasil.
Vários fatores contribuem fortemente para este crescimento, mas em
especial a facilitação do acesso ao Poder Judiciário e “o fortalecimento dos direitos
do consumidor”.
Apesar
deste crescimento, cerca de 75% das ações judiciais são julgadas improcedentes,
ou seja, são favoráveis aos profissionais e instituições de saúde.
Este
percentual, portanto, demonstra que poucos são os profissionais que agiram com
“má prática”, mas, ao mesmo tempo, não se pode esquecer que para chegar-se a
este percentual, várias despesas foram suportadas, e destinadas à defesa.
Os
profissionais e instituições de saúde são obrigados a desembolsar importância significativa
ao longo do processo judicial, em especial para fazer frente ao pagamento dos honorários
advocatícios e periciais (inclusive com assistente técnico), além de taxas e custas
processuais.
E
mais ainda, na hipótese de condenação, além dos gastos acima, terão que arcar
com o pagamento das indenizações que sofrerem.
Diante
da realidade acima, diversas seguradoras disponibilizam o Seguro de
Responsabilidade Civil Profissional ou “Errors & Ommissions” (E&O), que oferece proteção
aos prestadores de serviços contra perdas financeiras decorrentes de erro ou
omissão no exercício da atividade.
Segundo
Paulo Vigna, sócio da empresa SUNGOD–Reguladora de Sinistros &
Consultoria em Responsabilidade Civil Profissional, é muito importante que também
seja disponibilizada assessoria de imprensa especializada em gestão de crise,
assim como assessoria jurídica qualificada aos profissionais e instituições de
saúde, para a rápida e eficiente proteção da imagem e prestígio, diante das
adversidades.
E
mais ainda, afirma Paulo Vigna, o segmento da regulação de sinistro do seguro
de responsabilidade civil profissional deve manter uma estrutura operacional
multidisciplinar capaz de oferecer
agilidade e eficácia e formada por peritos, e advogados especializados em responsabilidade
civil e direito médico.
Portanto, além da apuração do evento, da aferição dos danos e, se
a reclamação se encontra no rol das coberturas contratadas, a regulação de sinistro no mundo atual
deve oferecer à seguradora e aos consumidores segurados, os benefícios destinados ao bom
equilíbrio da carteira, processos de gestão no momento da crise, fidelização, confiabilidade,
assessoria e consultoria especializada, segurança, etc.
Por: Ernesto Beltrami Filho
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